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Direitos Humanos
Tags:
  • Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
  • Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

A propósito da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo (Decreto n.º 6.949/2009),

a aprovação havida por meio de Decreto Legislativo do Congresso Nacional com o quórum qualificado de maioria absoluta dos membros de suas Casas assegura-lhe o status de norma supralegal no ordenamento jurídico brasileiro.

os Estados-Partes reconhecerão que as pessoas com deficiência gozam de capacidade legal limitada, em desigualdade de condições com as demais pessoas em todos os aspectos da vida.

as pessoas com deficiência deverão ter assegurado acesso ao ensino primário inclusivo, de qualidade e gratuito, e ao ensino secundário, em desigualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem.

os Estados-Partes tomarão todas as medidas apropriadas para assegurar o pleno desenvolvimento, o avanço e o empoderamento das mulheres, a fim de garantir-lhes o exercício e o gozo dos direitos humanos e liberdades fundamentais estabelecidos na Convenção.

o Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência poderá receber comunicações submetidas por pessoas ou grupo de pessoas que aleguem serem vítimas de violação das disposições da Convenção, referentes a qualquer Estado, signatário ou não do Protocolo Facultativo à Convenção.

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