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IDR6095
Relativamente à comunicação dos atos processuais, é correto afirmar:
se não for comunicada modificação de endereço da parte, a lei presume válida a intimação feita naquele constante dos autos, exceto quando se tratar de mudança temporária.
a lei faculta ao advogado promover a intimação do colega adversário, desde que o faça pelo correio.
a intimação feita ao ensejo da retirada dos autos de cartório é inválida se a carga for feita por quem não seja advogado investido de mandato.
é vedado que, na intimação dirigida ao advogado, figure apenas o nome da sociedade a que pertença.
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