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IDR10088

Direito Civil
Tags:
  • Direito Previdenciário
  • Reconhecimento de união estável para fins previdenciários
  • Entidade familiar e união estável

Após a morte de Renato, que vivia em união estável com Carla, sua dependente econômica, Jorge requereu o reconhecimento de união estável com o falecido, para fins previdenciários, alegando que os dois possuíam vida em comum, pagavam juntos o aluguel de um apartamento e compareciam a eventos sociais como um casal.

Nesse caso hipotético,

assiste razão a Jorge dada a existência de dois núcleos familiares distintos e simultâneos. 

não assiste razão a Jorge, dada a inexistência de efeitos jurídicos decorrentes da relação que mantinha com Renato. 

não assiste razão a Jorge, porquanto sua alegação não comprova sua dependência econômica em relação a Renato. 

assiste razão a Jorge, porquanto, comprovada a sociedade de fato, a pensão previdenciária pode ser dividida. 

assistiria razão a Jorge se este comprovasse que não tinha conhecimento da união estável do falecido com Carla. 

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