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IDR17751

Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Tags:
  • Direito Processual Civil - CPC 2015
  • Uniformização de jurisprudência e Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)

O CPC/2015 valorizou os precedentes com eficácia vinculante na tentativa de densificar os princípios da isonomia e da segurança jurídica, bem como racionalizar a prestação jurisdicional.

Com base na Recomendação n.º 134/2022 do Conselho Nacional de Justiça, é correto afirmar que:

os temas jurídicos com potencial de repetição não podem ser suscitados e julgados mediante o Incidente de Assunção de Competência, devendo-se aguardar a efetiva repetição de demandas para instaurar o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas;

o precedente produzido em sede de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas ou Incidente de Assunção de Competência deve ser aplicado com efeito vinculativo no âmbito do respectivo Tribunal, em sentido horizontal e vertical, com exceção dos Juizados Especiais, hipótese em que produzirá efeito persuasivo;

os Tribunais podem criar, no âmbito dos Juizados Especiais, órgãos uniformizadores da respectiva jurisprudência, para apreciar os Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas suscitados a partir de processos da sua competência;

no que diz respeito à eficácia do acórdão enquanto precedente, recomenda-se aos Tribunais que não atribuam efeito suspensivo aos recursos interpostos das decisões proferidas em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas e Recursos Repetitivos, a fim de evitar grave risco de ofensa à eficiência e à duração razoável do processo;

a superação da tese jurídica firmada no precedente pode acontecer de ofício, pelo próprio Tribunal que fixou a tese, ou a requerimento das partes, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, bem como por qualquer interessado que se sinta prejudicado pelo precedente, ainda que não possua processo em curso.

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