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IDR6180
Conforme o ordenamento jurídico pátrio, pode-se afirmar, sobre a responsabilidade objetiva do Estado:
não há nexo causal entre a conduta da Administração e o dano decorrente de força maior, razão pela qual em tal situação não se pode falar em dever de indenizar, ainda que provado que a culpa anônima do serviço concorreu para o evento.
se lícito o ato do agente público que causou o dano, este só implicará dever de indenizar se for antijurídico, ou seja, anormal e especial.
não haverá dever de indenizar nos casos em que o princípio da igualdade de todos na distribuição dos ônus e encargos sociais deva ceder diante do interesse da continuidade do serviço ou da intangibilidade da obra pública.
ela não se afasta pela culpa exclusiva da vítima, uma vez que é suficiente para sua caracterização o nexo causal entre o ato do agente público e o dano.
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