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IDR6859

Legislação do Ministério Público

Em um procedimento investigatório criminal no estado do Amazonas, um promotor do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) entendeu que a demanda deveria ser de atribuição do MPE/AC. Chegando o feito ao MPE/AC, o promotor de justiça responsável entendeu que a atribuição era, na verdade, do MPE/AM, e não do MPE/AC, motivo pelo qual suscitou conflito de atribuições.

Nessa situação hipotética, a referida suscitação de conflito de atribuição deve ser encaminhada ao 

Conselho Nacional do Ministério Público. 

Supremo Tribunal Federal. 

procurador-geral da República. 

juiz com tal atribuição no TJ/AC.

Superior Tribunal de Justiça.

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