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IDR3468
Quanto às reproduções eletrônicas de fatos ou de coisas no Código Civil Brasileiro, é CORRETO afirmar que:
São consideradas prova apenas quando improcedente a impugnação sobre sua exatidão.
São válidas como prova plena de fatos ou de coisas desde que acompanhadas de outro meio probante.
Têm presunção de prova juris et de jure.
Não são consideradas prova, se não demonstrada sua fonte de registro, reprodução ou divulgação.
São consideradas prova plena, se a parte, contra quem forem exibidas, não lhes impugnar a exatidão.
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