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IDR8616

Direito Sanitário

A administração dos recursos no Sistema Único de Saúde competirá sempre

a outros entes públicos que não os Municípios, estes que jamais administrarão recursos do Sistema Único da Saúde.

à União, através do Ministério da Saúde.

à União e aos Estados, através do Ministério da Saúde e respectivas Secretarias de Saúde.

à União, através do Ministério da Saúde, caso Municípios, Estados e o Distrito Federal não atendam o disposto no art. 4° da Lei n.º 8.142/1990.

aos Estados, através das respectivas Secretarias de Saúde, mesmo que os Municípios atendam o disposto no art. 4° da Lei n.º 8.142/1990.

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