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IDR10185
Assinale a alternativa INCORRETA:
O Código de Processo Penal não exige que policiais, em momento de abordagem de suspeito e/ou busca pessoal voltada à constatação de estado de flagrante delito, cientifiquem o abordado quanto ao seu direito em permanecer em silêncio (“Aviso de Miranda”), uma vez que tal prática somente é exigida pela Lei nos interrogatórios policial e judicial.
O Superior Tribunal de Justiça, acompanhando posicionamento consolidado no Supremo Tribunal Federal, firmou o entendimento de que eventual irregularidade na informação acerca do direito de permanecer em silêncio é causa de nulidade relativa, cujo reconhecimento depende da comprovação do prejuízo.
A testemunha compromissada, enquanto ouvida formalmente nessa condição, não pode deixar de responder a pergunta da autoridade invocando a garantia contra a autoincriminação, embora suas declarações, neste caso, não tenham valor probatório de confissão.
É lícita e pode ser utilizada como prova pela acusação a confissão em entrevista concedida pelo indiciado a órgão de imprensa por ocasião de sua prisão em flagrante.
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