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Direito do Consumidor

Nos termos da legislação consumerista, consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Fundamental, portanto, para se aferir o alcance da proteção legal, a compreensão prática do que se entende por “destinatário final”. Considere o seguinte caso: Caio Prado médico recém formado iniciou residência médica no HC da FMUSP e, embora não detivesse conhecimentos de direito imobiliário, construção ou incorporação, adquiriu com sua poupança seu primeiro imóvel: um studio de 1 dormitório - em fase final de construção - de uma incorporadora imobiliária, para uso pessoal ou revender com lucro ou, ainda, obter renda complementar com locação. Sucede que após a entrega do flat houve divergências na interpretação do contrato entre Caio Prado e a construtora. Quanto à aplicação do CDC à relação contratual de compra e venda acima, assinale a alternativa CORRETA: 

Caio não pode ser caracterizado como hipossuficiente sob o ponto de vista econômico, portanto não recebe proteção do CDC. 

Como Caio adquiriu o imóvel com finalidade de revenda ou renda não faz jus ao amparo do CDC, pois se trata de consuma intermediário. 

Caio é técnica e/ou juridicamente vulnerável, devendo receber proteção da legislação consumerista, 

Caio fará jus à proteção do CDC desde que utilize o studio para uso pessoal ou familiar, de acordo com a teoria finalista.  

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