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IDR3296

Direito Empresarial
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  • Dissolução e Liquidação de Sociedades

Acerca da dissolução e liquidação das sociedades limitadas,

se não estiver designado no contrato social, o liquidante poderá ser indicado pelo juízo em que se processar qualquer execução ajuizada contra a sociedade dissolvida, independentemente de deliberação dos sócios.

o liquidante deverá ser sócio ou administrador da sociedade, vedada a designação de pessoa que lhe seja estranha.

sobrevindo causa legal de dissolução da sociedade, sua personalidade jurídica extingue-se imediatamente, independentemente da realização dos atos de liquidação.

cuidando-se de sociedade constituída para funcionar por prazo determinado, o vencimento do prazo de duração implica a sua dissolução, ainda que, vencido o prazo e sem oposição de nenhum sócio, não seja promovida a sua liquidação.

operada a dissolução da sociedade, cumpre aos administradores providenciar imediatamente a investidura do liquidante, mas ainda assim poderão concluir os negócios inadiáveis, vedadas novas operações.

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