1
IDR15449
De acordo com o entendimento dos tribunais superiores, é lícita a prova obtida
em revista pessoal feita por agentes de segurança privada que trabalham em estação de metrô.
por busca e apreensão de documento no interior de veículo automotor utilizado para passeio, sem prévia autorização judicial.
pela polícia, por meio da extração de conversas do celular apreendido do preso no momento do flagrante, sendo desnecessária prévia autorização judicial.
por meio de revista íntima realizada em visitante de estabelecimento prisional, ainda que motivada por denúncia anônima.
por meio de abertura de cartas, correspondências ou qualquer encomenda postada nos Correios.
Para continuar respondendo questões, você precisa fazer login na plataforma!
Fazer login Fechar