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IDR18523

Direito do Consumidor

Há 20 dias, Jurema comprou pela internet um computador na loja Y. Após essa compra, teve conhecimento de que seus dados não sensíveis foram vazados pelo site dessa empresa e comercializados para terceiros, que passaram a importuná-la com inúmeras ligações de telemarketing. O prazo de entrega do computador é de 30 dias úteis, e o produto ainda não chegou até Jurema. Diante disso, a cliente quer desfazer o negócio com a loja.

Nesse contexto hipotético, é correto afirmar, considerando a atual legislação vigente e a jurisprudência do STJ, que Jurema

terá direito a reparação por danos morais in re ipsa, em razão do fato de seus dados terem sido comprovadamente vazados pela loja Y.

não poderá se valer do direito de arrependimento, pois teria prazo de 7 dias para se arrepender a contar da data de compra, sendo que, já passados 20 dias, nada poderá fazer nesse sentido. 

terá direito a reparação por danos morais se comprovar os danos sofridos, em razão do fato de seus dados terem sido vazados pela loja Y.

terá 30 dias para se arrepender da compra, prazo esse de sanação, sendo que contará a partir da data da entrega do produto, não sendo necessário esclarecer os motivos do arrependimento.

 poderá, em 90 dias a partir da data do recebimento, se arrepender, por se tratar de um produto durável, sem ter o dever de prestar esclarecimentos dos motivos de sua decisão.

Coletâneas com esta questão

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