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IDR12179
Acerca do acordo de não persecução penal, assinale a alternativa correta.
O acordo de não persecução penal é admitido para crimes cometidos antes da vigência da Lei n.º 13.964/2019, desde que não tenha sido proferida sentença penal condenatória.
Por se tratar de direito público subjetivo do investigado, a recusa do Ministério Público em ofertar o acordo de não persecução penal poderá ser suprida pelo juiz, que fixará suas condições uma vez atendidos os requisitos para a concessão.
Descumpridos os termos do acordo de não persecução penal, o oferecimento da denúncia dependerá da rescisão do negócio jurídico, sendo indispensável a prévia manifestação do investigado.
Não se admite a celebração do acordo de não persecução penal no crime de injúria cometido contra mulher no contexto de violência doméstica e familiar. Por outro lado, se a injúria for proferida contra o homem durante uma desavença doméstica, será cabível o acordo.
Em razão do princípio da paridade, o acordo de não persecução penal poderá ser oferecido pelo querelante, devendo o Ministério Público fiscalizar o cumprimento de seus requisitos e condições.
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