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IDR11736
No âmbito da política nacional de resíduos sólidos instituída pela Lei n.º 12.305/2010,
as cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis deverão adotar medidas destinadas a reduzir o volume e a periculosidade dos resíduos sob sua responsabilidade.
o titular de serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos deverá atuar em parceria com cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.
os consumidores são obrigados a acondicionar adequadamente e de forma diferenciada os resíduos sólidos gerados sempre que estabelecido sistema de coleta seletiva pelo plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos.
o plano estadual de resíduos sólidos, abrangendo todo o território do Estado, será elaborado para vigência decenal, com revisão periódica a cada 2 anos em conferências estaduais.
o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos poderá estar inserido no plano diretor urbano, quando o município não possuir área rural.
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