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IDR10375
Quanto ao Direito das Coisas, é correto afirmar, segundo o Código Civil, que:
acessão natural é uma forma de aquisição derivada da propriedade;
aquele que restituir coisa achada terá direito a recompensa em valor não inferior a 5% do valor do bem;
o imóvel que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, poderá ser arrecadado, cinco anos depois, à propriedade da União;
Daquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante, no mínimo, dez anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade;
aquele que, por quinze anos ininterruptos e sem oposição, possuir como seu um imóvel, adquirir-lhe-á a propriedade, desde que sua posse seja de boa-fé.
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