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IDR4906

Direito Processual Penal
Tags:
  • Princípios do Processo Penal
  • Sistema do Júri
  • Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal

Não prevalece de forma absoluta, no processo penal, o princípio tantum devolutum quantum appellatum, razão pela qual, de forma dominante na jurisprudência, o tribunal não fica impedido de reformar a decisão em decorrência da análise plena do julgado, mesmo constatado recurso exclusivo da acusação, desde que verificado e fundamentado equívoco nela apontado, e que beneficie o réu, o que é feito por força do artigo 617 do CPP, a contrario sensu, que permite concluir ser vedada somente a reformatio in pejus e não a reformatio in mellius. A exceção a essa regra, por decisão de entendimento consolidado pela Corte Suprema, diz respeito

às apelações contra as decisões definitivas, se interpostas por acusação e defesa, sobre a mesma questão.

às apelações contra as decisões do Júri.

aos recursos interpostos pela acusação e pelos quais se questiona a classificação jurídica do fato reconhecido como crime.

aos recursos interpostos de forma parcial pela defesa, conforme autoriza o artigo 593 do Código de Processo Penal.

Coletâneas com esta questão

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