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IDR6573
Considerando a disciplina legal e jurisprudencial da invalidação dos atos administrativos e, em especial, o previsto na Lei federal n.º 9.784/99, a anulação de ato administrativo ampliativo de direitos
decorre do exercício do poder de polícia administrativa a fim de garantir segurança jurídica e estabilidade das relações entre Administração e administrado.
só pode se dar por força de decisão judicial, observados os prazos de prescrição previstos no Código Civil.
decorre do exercício do poder de autotutela administrativa e independe de procedimento em que seja assegurado contraditório e ampla defesa do beneficiário dos efeitos do ato anulável sempre que houver má-fé.
só pode se dar pela Administração Pública, no exercício do poder hierárquico, e não pode alcançar terceiro interessado de boa-fé.
só pode se dar no prazo de até cinco anos, pela própria Administração Pública.
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