No Estado Alfa, havia duas carreiras de Agentes Fiscais: a formada por cargos efetivos de Agente Fiscal 1, que exigia nível médio; e a de Agente Fiscal 2, que exigia nível superior para provimento originário do cargo efetivo.
O Estado Alfa editou lei estadual unificando e reunindo as duas citadas carreiras na nova carreira de Auditor Fiscal, exigindo o nível superior de escolaridade nos próximos concursos.
Instado a decidir sobre a constitucionalidade, incidenter tantum, da citada legislação, o magistrado deve considerar o teor de súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, que dispõe que é: