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IDR13616
São direitos do preso expressamente previstos na Lei de Execução Penal
Previdência Social e visita íntima homoafetiva.
banho de sol de pelo menos 6 horas e constituição de pecúlio.
chamamento numérico e igualdade de tratamento.
obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com quem deva se relacionar.
proteção contra qualquer forma de sensacionalismo e alimentação suficiente.
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