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IDR5665

Direito Constitucional
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  • Princípio da livre iniciativa

Suponha que determinado Município tenha editado uma lei obrigando estabelecimentos comerciais a oferecerem produtos orgânicos a preços mais baixos que os convencionais. A exposição de motivos que acompanhou o projeto de lei asseverou que a proposição objetivava reduzir os gastos do sistema público de saúde e proteger o meio ambiente, desestimulando o uso de agrotóxicos. A constitucionalidade da referida lei foi contestada perante o Tribunal de Justiça, sob alegação de ofensa ao princípio da livre iniciativa, que, por simetria, deve estar também insculpido na Constituição do Estado. Para avaliação da plausibilidade da tese aventada, especificamente no que concerne à violação ao princípio da livre iniciativa, deve-se levar em conta que

a intervenção do Estado no domínio econômico sob o viés regulatório é, em regra, vedada, somente sendo admitida para disciplinar atividades caracterizadas como serviço público em sentido material.

tal princípio não é absoluto e deve ser informado por outros objetivos, como a proteção ao consumidor e ao meio ambiente, podendo a atividade econômica ser regulada por lei, a qual, contudo, não pode impor obrigações desproporcionais.

tal princípio só pode ser afastado em hipóteses bastante estritas, envolvendo os imperativos de segurança nacional ou relevante interesse coletivo, não admitindo outras ponderações ou mitigações.

o que a ordem constitucional assegura não é propriamente a livre iniciativa, mas sim a função social da propriedade, incluindo os meios de produção e todas as etapas da cadeia econômica, visando o bem comum.

tal princípio não se aplica na situação narrada, sendo o princípio supostamente violado o da livre concorrência e este não admite qualquer mitigação ou ponderação com outros princípios ou objetivos.

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