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IDR18943
Aquele que tiver prometido fato de terceiro responderá por perdas e danos quando este não o executar, inclusive se o terceiro for o cônjuge do promitente, e qualquer que seja o regime de casamento.
É nula a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido, independentemente do regime de bens.
Qualquer garantia poderá ser constituída, levada a registro, gerida e ter a sua execução pleiteada por agente de garantia, que será designado pelos credores da obrigação garantida para esse fim e atuará em nome próprio e em benefício dos credores, inclusive em ações judiciais que envolvam discussões sobre a existência, a validade ou a eficácia do ato jurídico do crédito garantido, vedada qualquer cláusula que afaste essa regra em desfavor do devedor.
O objeto do contrato de comissão é a aquisição ou a venda de bens pelo comissário no nome e na conta do comitente.
No contrato de administração fiduciária de garantia, o agente de garantia poderá ser substituído, a qualquer tempo, por decisão do credor único ou dos titulares que representarem a maioria qualificada de 2/3 dos créditos garantidos, reunidos em assembleia, sendo a substituição do agente de garantia eficaz a contar do dia seguinte à assembleia.
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