Em razão do não atendimento pelo empregador de reivindicações no que tange a aumento salarial e a concessão de benefícios, após assembleia geral que deliberou sobre a paralisação coletiva da prestação de serviços, os empregados iniciam uma greve. Considerando-se tratar-se de empresa farmacêutica que produz, distribui e comercializa medicamentos, e que, embora as reivindicações decorressem de fato novo, havia acordo coletivo em vigor, a greve caracteriza-se como abuso de direito porque