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Direito Processual do Trabalho

Antônio é titular de uma empresa de construção civil - "Tonho Construtex LTDA" - que enfrenta várias demandas judiciais:

A primeira delas é uma ação judicial proposta pelo Sindicato dos Empregados na Construção Civil, pedindo o pagamento de uma vantagem decorrente da interpretação de uma cláusula da Convenção Coletiva da Categoria. Após a sentença favorável ao sindicato ter transitado em julgado, o setor jurídico da empresa recomendou o ajuizamento da Ação Rescisória e que o setor de recursos humanos preparasse a planilha com todos os endereços dos trabalhadores que receberam a vantagem, tendo em vista a necessidade de litisconsórcio.

A segunda ação decorreu de um acidente de trabalho sofrido por um pedreiro, Sr. Fausto, que caiu de um andaime e alegou sequelas de movimento que o impediriam de trabalhar. Foi celebrado um acordo logo na primeira audiência por R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Tempos depois, o Sr. Antônio vislumbrou uma página no Facebook, onde o Sr. Fausto aparecia jogando futebol, e posts, dizendo que o mesmo estava reformando a casa. O jurídico da empresa informou ao Sr. Antônio que estava configurado o dolo do autor da reclamação, sendo, portanto, admissível a hipótese de Ação Rescisória calcada no Art. 485, inc. III do CPC.

A terceira ação foi proposta pelo Sr. Haroldo, gerente e amigo pessoal do Sr. Antônio, que propôs reclamação postulando verbas indevidas e horas extras não laboradas, com o objetivo de ser formalizado um acordo para a venda de relevante maquinário que posteriormente seria adquirido pelo próprio Antônio, através de um terceiro. Na audiência inaugural, a empresa foi revel e, logo em seguida, apresentou acordo com o Sr. Haroldo no valor postulado. Passados 30 (trinta) meses do ocorrido, um ex-empregado da empresa soube da articulação e fez uma denúncia no Ministério Público do Trabalho, que propôs a Ação Rescisória, logo após solicitar o desarquivamento da reclamação originária, para ter ciência dos termos do acordo denunciado. 

Considerando o contexto acima e o regramento sobre a Ação Rescisória no Processo do Trabalho, considere as assertivas abaixo, e assinale, a seguir, a alternativa correta:

Embora a primeira demanda tenha sido proposta pelo sindicato em substituição processual, como o benefício da referida vantagem foi auferido individualmente pelos trabalhadores, faz-se necessário o litisconsórcio passivo originário obrigatório.

O setor jurídico da empresa está correto, ao enquadrar a situação como dolo do Sr. Fausto em face da empresa, pois é cabível Ação Rescisória calcada no Art. 485, III do Código de Processo Civil vigente em face do acordo judicial homologado.

A Ação Rescisória sujeita-se a prazo decadencial, razão pela qual não há prorrogação incidente para postergação do dies a quo para ajuizamento, seja o mesmo incidente em final de semana, férias forenses ou feriados.

Na terceira demanda, a Ação Rescisória ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho é admissível, embora proposta após 30 (trinta) meses do acordo judicial, tendo em vista que o Ministério Público só teve ciência do processo após a denúncia.

Tratando-se de ação específica, a Ação Rescisória depende da correta capitulação nas hipóteses de cabimento, o que integra a causa de pedir, não sendo possível o conhecimento por enquadramento em hipótese legal diversa da indicada na exordial.

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