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IDR10256

Direito Processual Penal
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  • Suspensão Condicional do Processo

É correto afirmar, em relação à suspensão condicional do processo, que

na ausência de proposta justificada do Ministério Público, o juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral.

o juiz não poderá especificar, além daquelas previstas na Lei n.º 9.099/1995, outras condições a que fica subordinada a suspensão.

não se admite a proposta nas ações penais de iniciativa privada, ante a ausência de previsão legal.

na ausência de proposta do Ministério Público, poderá o juiz criminal fazê-lo, pois se trata de direito público subjetivo do acusado.

nas ações penais de iniciativa privada, cabe ao Ministério Público ofertar a proposta, a qual deve ser ratificada pelo querelante.

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