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IDR10555

Direito Civil

José, com 18 anos, era registrado como filho de Pedro. Entretanto, descobriu que sua mãe Maria, no período de sua concepção, estava separada de fato de Pedro e teria tido um relacionamento amoroso com Isaías, falecido há dois anos. Isaías tinha características físicas muito semelhantes a José. Este, então, propôs ação de reconhecimento de paternidade contra os sucessores de Isaías, cumulada com petição de herança. Pedro subscreveu declaração escrita onde afirmou que concorda com a pretensão de José de buscar o seu verdadeiro vínculo biológico; declarou, ainda, que pretende manter sua condição de pai de José, em razão da afetividade que possui com ele. Acerca do caso narrado, pode-se corretamente afirmar que

deveria ter sido previamente proposta ação negatória de paternidade em face de Pedro, tendo em vista que, para todos os fins legais, é o pai de José e este não pode pretender o reconhecimento de paternidade se já possui um pai informado em seu registro. 

a ação de investigação de paternidade é imprescritível, podendo ser mantido o nome de Pedro como pai de José, juntamente com o de Isaias, se procedente a ação.

a ação de investigação de paternidade não pode ser conhecida, tendo em vista que somente poderia ser proposta em até um ano após José ter completado 16 anos.

a ação de reconhecimento de paternidade é imprescritível, e a ação de petição de herança tem o seu prazo prescricional iniciado após o trânsito em julgado da decisão judicial que reconheceu a paternidade.

se ocorrer a confirmação que Isaías era o pai biológico de José, deve ser excluído o vínculo de paternidade de Pedro.

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