Atividade de magistério por membros do Ministério Público
Um membro do Ministério Público de Santa Catarina, em horário compatível com as suas atividades, também exerce em faculdade local, atividade de magistério, o que é permitido pelas normas. Entretanto, caso o membro do Parquet exercesse atividade de direção e administração nesta Instituição, esta atividade não seria considerada de magistério, sendo vedado o exercício da atividade. Na hipótese da atividade ser de coordenação acadêmica (de ensino ou curso), por sua vez, a atividade é considerada como de magistério e, por consequência, permitida, havendo compatibilidade de horários.