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IDR226

Direito Administrativo
Tags:
  • Direito Tributário
  • Sigilo Bancário

Em relação ao afastamento do sigilo fiscal, bancário e de dados, bem como à interceptação das comunicações telefônicas, assinale a opção correta.

A autoridade policial, ao verificar que da gravação da interceptação telefônica permitida judicialmente constem partes que não interessam diretamente à prova dos fatos sob investigação, bem como intimidades da vida privada da pessoa sobre a qual recai a medida cautelar, está autorizada pela lei de regência a inutilizar as referidas partes da gravação, durante o inquérito, devendo comunicar o incidente ao MP.

Admite-se, na forma da legislação de regência, o afastamento de sigilo bancário por comissão de inquérito administrativo destinada a apurar responsabilidade de servidor público, por infração praticada no exercício de suas atribuições ou que tenha relação com as atribuições do cargo, mediante prévia autorização do Poder Judiciário, independentemente da existência de processo judicial em curso, constituindo a violação do sigilo das operações de instituições financeiras delito de competência da justiça federal.

A lei que disciplina o sigilo das operações de instituições financeiras assegura que a quebra de sigilo pode ser decretada quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial, impondo-se às instituições financeiras o dever de informar, mensalmente, ao órgão de fiscalização tributária da União, as operações financeiras efetuadas pelos usuários de seus serviços e cujo montante global movimentado ultrapasse o limite previamente estabelecido, sem que se constitua ofensa ao sigilo bancário, incluindo-se as operações financeiras efetuadas pelas administrações direta e indireta da própria União, dos estados, do DF e dos municípios.

Nos termos da lei que rege as interceptações telefônicas, uma vez deferido o pedido de interceptação pelo juiz competente, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de intercepção, dando ciência ao MP, que poderá acompanhar a sua realização, e, caso ocorra a gravação da comunicação interceptada na diligência, nos termos expressos da norma, será determinada a sua transcrição, devendo a gravação da conversa ser realizada por peritos oficiais, como estabelece o CPP.

Conforme jurisprudência dos tribunais superiores, é desnecessária a gravação integral dos diálogos obtidos por meio das interceptações telefônicas autorizadas judicialmente, impondo-se, entretanto, a realização de perícia de voz para a validação da prova, de modo a demonstrar que a gravação registrada pertence ao investigado ou réu, sendo esta a comprovação material da existência do delito, na forma do CPP, não se admitindo que a convicção do juiz acerca dos fatos ocorra por outro meio que não seja o exame pericial.

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