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IDR15283
De acordo com o Art. 160 do CPP, os peritos elaborarão o laudo pericial, no qual deverão descrever minuciosamente o que examinarem e responder aos quesitos formulados.
Em relação ao laudo pericial, está correto afirmar que
de acordo com Art. 169 do CPP, é obrigação do perito instruir seu laudo com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos.
o laudo pericial será elaborado em prazo máximo de 10 dias, de acordo com a Lei n.º 8.862/94.
o laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.
o laudo pericial será elaborado em prazo determinado pela Autoridade em documento de requisição do exame, não havendo padronização quanto ao tempo, devido à diferença de complexidade entre os casos.
os laudos periciais serão sempre assinados por dois peritos.
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