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IDR15283

Direito Processual Penal
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  • Laudo Pericial

De acordo com o Art. 160 do CPP, os peritos elaborarão o laudo pericial, no qual deverão descrever minuciosamente o que examinarem e responder aos quesitos formulados.

Em relação ao laudo pericial, está correto afirmar que

de acordo com Art. 169 do CPP, é obrigação do perito instruir seu laudo com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos.

o laudo pericial será elaborado em prazo máximo de 10 dias, de acordo com a Lei n.º 8.862/94.

o laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.

o laudo pericial será elaborado em prazo determinado pela Autoridade em documento de requisição do exame, não havendo padronização quanto ao tempo, devido à diferença de complexidade entre os casos.

os laudos periciais serão sempre assinados por dois peritos.

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