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IDR3214
Em relação às garantias aos dirigentes sindicais, é INCORRETO afirmar que
o dirigente sindical somente poderá ser dispensado por falta grave mediante a apuração em inquérito judicial.
a estabilidade do empregado dirigente sindical é assegurada desde que o empregador tome ciência do registro da candidatura ou da eleição e da posse do mesmo, por qualquer meio, na vigência do contrato de trabalho.
a estabilidade é assegurada a todos os componentes da diretoria do sindicato, inclusive aos suplentes.
o empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.
havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade
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