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IDR1086
Assinale a alternativa INCORRETA:
Bens públicos que sejam terras devolutas gozam dos atributos da inalienabilidade absoluta, impenhorabilidade e imprescritibilidade.
Os bens públicos gozam dos atributos da inalienabilidade nos termos da lei, impenhorabilidade e imprescritibilidade.
Os bens públicos de uso comum do povo ou de uso especial não são alienáveis enquanto estiverem afetados a referidas finalidades.
Os bens públicos dominicais ou dominiais são passíveis de alienação desde que haja interesse público devidamente justificado, avaliação e, quando imóveis, autorização legislativa e licitação, dispensada esta nos casos estabelecidos em lei.
Bens públicos móveis podem ser alienados independentemente de autorização legislativa, mas exige-se interesse público devidamente justificado, avaliação e licitação, dispensada esta nos casos estabelecidos em lei.
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