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IDR19190
é obrigatório para obras ou atividades potencialmente geradoras de poluição, independentemente da intervenção do órgão ambiental responsável.
é exigido em resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), não havendo margem para qualquer decisão do órgão ambiental responsável.
é documento imprescindível pela nossa tradição jurídica para qualquer obra ou atividade que possa ser prejudicial ao meio ambiente.
pode ser exigido quando houver possibilidade de maior nocividade ao meio ambiente, relegando-se ao critério do órgão ambiental responsável dispensá-lo, caso não verificada tal situação.
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