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Direito Internacional Público
Tags:
  • Direitos Humanos
  • Direitos Fundamentais

O processo de integração na Europa corresponde ao mais robusto experimento de regionalismo da contemporaneidade. Os impactos do desenvolvimento do bloco na vida cotidiana das populações nacionais são múltiplos e concretos. Sobre a realidade da União Europeia, é correto afirmar:

A permanência de um trabalhador no território de um Estado-membro, após nele ter exercido atividade laboral, não está contemplada pelo princípio da livre circulação de trabalhadores.

O Direito da União Europeia faculta ao empregador remunerar de forma distinta aos trabalhadores utilizando-se do critério da nacionalidade de seus funcionários.

É possível notar a preocupação atual do bloco europeu com a questão dos direitos fundamentais sociais dos trabalhadores por conta do surgimento recente de importantes documentos normativos relacionados ao tema, algo que não ocorreu no âmbito comunitário ao longo do século XX.

A livre circulação de trabalhadores compreende o direito de se deslocar livremente no território dos Estados-membros, mas não o de residir nos referidos países.

O direito de responder a ofertas de emprego efetivamente feitas está abarcado pelo princípio da livre circulação de trabalhadores.

Coletâneas com esta questão

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