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IDR17246

Direito Administrativo
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  • Devolução de valores recebidos indevidamente por servidores públicos

Maria e João, servidores públicos do Estado Alfa, receberam gratificações que, posteriormente, restou-se comprovado que foram pagas de forma indevida.

I. Maria, servidora pública estadual, recebeu gratificação X, por força de sentença judicial transitada em julgado que, posteriormente, foi rescindida. Os valores foram pagos apenas no período entre o trânsito em julgado da sentença e sua rescisão.

II. João, servidor público estadual, recebeu indevidamente valores da gratificação Y em decorrência de erro administrativo de cálculo do Departamento de Recursos Humanos do Estado Alfa, erro esse que não se enquadrou como interpretação errônea ou equivocada da lei pela Administração estadual.

Em matéria de devolução dos valores indevidamente recebidos pelos servidores acima, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,

Maria e João não terão que devolver os valores.

Maria e João terão que devolver os valores.

Maria terá que devolver os valores, salvo se comprovar sua boa-fé objetiva, mas João não terá que fazê-lo.

Maria não terá que devolver os valores, mas João terá que fazê-lo, salvo se comprovar sua boa-fé objetiva.

Maria terá que devolver os valores, mas João não terá que fazê-lo, salvo se transcorrido o prazo prescricional quinquenal.

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