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IDR14221

Direito Processual Civil - CPC 2015
Tags:
  • Agravo de Instrumento
  • Interpretação da Legislação Processual

O réu de uma ação, em sua contestação, além de apresentar defesa direta de mérito, arguiu duas preliminares, uma delas alegando a incompetência absoluta do juiz, e a outra pedindo a decretação de segredo de justiça, considerando que nesta ação foram expostas questões de seu foro íntimo. Após a réplica, o juiz indeferiu ambos os pedidos. Tal decisão, de acordo com a sistemática do Código de Processo Civil de 2015 e em conformidade com o entendimento consolidado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, tem a natureza jurídica de decisão interlocutória,

mas somente a alegação da incompetência absoluta está prevista no rol do art. 1.015, do Código de Processo Civil, de modo que admite a interposição de agravo de instrumento; a decisão de indeferimento de segredo de justiça, embora não conste do referido rol, atende os requisitos firmados pela jurisprudência para admitir a interposição de agravo de instrumento, em razão da taxatividade mitigada.

mas as hipóteses de indeferimento da alegação de incompetência absoluta e de segredo de justiça não estão previstas de forma expressa no rol taxativo do art. 1.015 do Código de Processo Civil, motivo pelo qual não admitem a interposição de agravo de instrumento e somente podem ser impugnadas oportunamente em preliminar de apelação.

e as hipóteses de indeferimento da alegação de incompetência absoluta e de segredo de justiça estão previstas de forma expressa no rol do art. 1.015 do Código de Processo Civil, de modo que ambas admitem a interposição de agravo de instrumento, sem qualquer esforço hermenêutico para além da interpretação literal dos dispositivos.

que versa sobre o mérito, hipótese prevista expressamente no rol do art. 1.015, inciso II, do Código de Processo Civil, de modo que admite a interposição de agravo de instrumento, independentemente do conteúdo desta decisão interlocutória.

e as hipóteses de indeferimento da alegação de incompetência absoluta e de segredo de justiça não estão previstas de forma expressa no rol do art. 1.015 do Código de Processo Civil; todavia, em razão da taxatividade mitigada, ambas as hipóteses atendem os requisitos firmados pela jurisprudência para admitir a interposição de agravo de instrumento.

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