O promotor de justiça vitalício José foi condenado em ação penal originária pelo Tribunal de Justiça do Estado Gama à pena de oito anos de reclusão e multa, bem como, com base no Art. 92, I, do Código Penal, à perda do cargo público.
Ao interpor recurso especial em face da decisão condenatória, a defesa técnica de José, no que tange à fundamentação para atacar a parte da decisão que condenou seu cliente à perda do cargo de promotor de justiça, deve observar que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que: