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IDR11744

Direitos Humanos
Tags:
  • Direito Internacional Público
  • Convenção para a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio
  • Crimes contra a humanidade e Direitos Humanos

Segundo disposição expressa da Convenção para a Prevenção e Punição ao Crime de Genocídio, entende-se por genocídio, entre outros, o seguinte ato cometido com a intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso:

promover, de maneira forçada ou insidiosa, a integração progressiva do grupo à comunhão nacional.

promover a diáspora, deportação ou transferências ilegais dos membros do grupo. 

submeter os membros do grupo à privação da liberdade física grave, em violação das normas fundamentais de direito internacional.

fomentar a divisão e o conflito violento entre os membros do grupo. 

efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo.

Coletâneas com esta questão

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