Convenção para a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio
Crimes contra a humanidade e Direitos Humanos
Segundo disposição expressa da Convenção para a Prevenção e Punição ao Crime de Genocídio, entende-se por genocídio, entre outros, o seguinte ato cometido com a intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso: