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IDR6991

Direito Civil
Tags:
  • Direito Penal
  • Usucapião
  • Direitos Reais
  • Violência Doméstica

Joaquina, casada em regime de comunhão parcial de bens com Reinaldo, deixou o seu lar e foi morar em uma casa abrigo para vítimas de violência doméstica e familiar, em razão de ter sido vítima de violência doméstica praticada por seu marido. O imóvel, de 120 m², estava registrado apenas no nome dela, mas fora adquirido onerosamente na constância do casamento. Reinaldo não tinha imóvel registrado em seu nome e utilizava o bem para a sua moradia. Depois de quatro anos, antes do divórcio, Joaquina acionou o Poder Judiciário para retirar Reinaldo do imóvel.

A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta. 

Joaquina abandonou seu lar, então Reinaldo usucapiu o imóvel.

Para configurar a usucapião por abandono do lar, faz-se necessário o transcurso do prazo de cinco anos de posse mansa e pacífica. 

Não é possível a caracterização da usucapião por abandono do lar, pois a violência doméstica sofrida por Joaquina descaracteriza a voluntariedade do abandono.

A contagem do prazo para a usucapião por abandono do lar inicia-se apenas após a sentença de divórcio, e não com a separação de fato.  

Reinaldo não tinha direitos sobre o bem, pois o imóvel estava registrado apenas em nome de Joaquina. 

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