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IDR13153
A instauração de regularização fundiária urbana (REURB) em imóveis rurais loteados irregular ou clandestinamente, desde que utilizados para fins urbanos,
deverá será feita a requerimento do prefeito de cada município cujas áreas devam ser regularizadas.
será condicionada à prévia comprovação da função social dos imóveis nos núcleos urbanos informais ainda em consolidação, sobretudo as comunidades (favelas).
deve determinar que os municípios ordenem o cumprimento das exigências relativas ao percentual e às dimensões de áreas destinadas ao uso público ou ao tamanho dos lotes regularizados.
dependerá de uma análise de conveniência e oportunidade feita pelo município, o qual poderá dispensar algumas exigências dos parâmetros urbanísticos e edilícios.
deverá prever o fracionamento do solo urbano mediante o loteamento (diferenciado pela abertura de novas vias de circulação ou modificação das vias existentes), o desmembramento (com aproveitamento do sistema viário existente) e o novel condomínio fechado ou horizontal.
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