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Direito Processual Penal

Tendo em vista os dispositivos penais relacionados à prova, constantes do Código de Processo Penal, é correto dizer que o sistema processual penal adotado pelo ordenamento brasileiro é

acusatório, em que a iniciativa da prova incumbe exclusivamente às partes, excepcionado o processo de apuração e julgamento das contravenções penais, em que a gestão da prova fica a cargo do Juiz.

inquisitivo, já que, a despeito de incumbir às partes a prova das alegações feitas, o Juiz pode ordenar, de ofício, a produção de provas para dirimir dúvidas sobre ponto relevante.

acusatório, em que a prova é incumbência das partes, sendo permitido ao Juiz, contudo, atividade suplementar, como, por exemplo, a oitiva de testemunha não arrolada, imprescindível para elucidação de ponto relevante.

acusatório, em que a iniciativa da prova é exclusiva das partes, sendo vedado ao Juiz determinar, de ofício, a produção de qualquer prova.

misto, em que há uma fase investigatória conduzida por um Juiz, que pode determinar a produção de provas, de ofício, seguida de uma fase acusatória, presidida por Juiz diverso da primeira fase, em que a iniciativa da prova compete às partes.

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