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IDR2083
Assinale a assertiva incorreta sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Pode ser requerido em 1º e 2º graus de jurisdição, em qualquer fase do processo e em qualquer tipo de procedimento, excetuando-se a fase de recurso especial ou extraordinário, em razão dos limites do efeito devolutivo de tais recursos.
Uma vez requerida a desconsideração na própria petição inicial, fica a parte dispensada da instauração do incidente, hipótese em que o processo não será suspenso, devendo o sócio ou pessoa jurídica ser citado.
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica não se aplica às hipóteses de desconsideração inversa, que consiste em imputar à pessoa jurídica a responsabilidade por obrigações de seus sócios, ante a existência de pressupostos legais a serem atendidos, a exemplo de fraude e abuso de direito.
A decisão que julga o incidente de desconsideração da personalidade jurídica tem natureza interlocutória, a qual pode ser novamente discutida em segunda instância via agravo de instrumento.
Uma vez acolhido o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, a alienação ou oneração de bens considerada em fraude à execução será tida por ineficaz em relação ao requerente.
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