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IDR6594
Quanto à questão da vítima no Direito Penal, é correto afirmar que
a vitimodogmática, ao separar a figura da vítima no Direito Penal, consolidou o movimento de separação da dogmática penal e da vítima, fruto da sistematização teórica do direito penal baseada na relação estado-delinquente.
vítima coletiva: consiste na vítima cuja singular fragilidade resulte, especificamente, de sua idade, do seu gênero, do seu estado de saúde ou de deficiência, bem como do fato de o tipo, o grau e a duração da vitimização terem resultado em lesões com consequências graves no seu equilíbrio psicológico ou nas condições de sua integração social.
o Ministério Público deverá pleitear, de forma expressa, no bojo dos autos, a fixação de valor mínimo para reparação dos danos materiais, morais e psicológicos, causados pela infração penal ou ato infracional, em prol das vítimas diretas, indiretas e coletivas.
o Promotor de Justiça Criminal deve deixar para o Promotor de Justiça especializado o pleito de reparação civil, focando na acusação penal.
cabe à Defensoria Pública e não ao Ministério Público a atuação funcional na defesa das vítimas e busca de suas reparações dos danos materiais, morais e psicológicos.
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