Raul, nacional do Estado X, solicitou asilo diplomático na embaixada do Estado Y, localizada no território do Estado Z, alegando que tem sofrido perseguição política por ação conjunta dos Estados X e Z. O asilo diplomático foi concedido pelo Estado Y, que reconhece como norma de direito internacional costumeiro o asilo diplomático, ao passo que o Estado Z alega que nunca reconheceu tal norma como válida e obrigatória para si.