O registro de aquisição originária ensejará a abertura de matrícula relativa ao imóvel adquirido, se não houver, ou quando atingir parte de imóvel objeto de registro anterior ou atingir, total ou parcialmente, mais de um imóvel objeto de registro anterior. As matrículas atingidas deverão, conforme o caso, ser encerradas ou receber averbação dos respectivos desfalques, sendo indispensável, para esse fim, a retificação do memorial descritivo da área remanescente.