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Direito Constitucional
Tags:
  • Direito Administrativo
  • Inconstitucionalidade de normas
  • Princípios constitucionais
  • Direito Administrativo Sancionador

No ano de 2015, João, então secretário de Saúde do Estado Beta, aplicou e desviou ilegalmente verba pública, razão pela qual, após regular processo administrativo disciplinar, foi demitido. Em 2021, João foi aprovado na prova objetiva do concurso público para o cargo de médico no Estado Beta, mas foi eliminado do certame, em razão do disposto em um artigo do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado Beta que estabelece que “não poderá retornar ao serviço público estadual o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por aplicação irregular de dinheiros públicos”. Inconformado, João impetrou mandado de segurança, com o escopo de anular o ato administrativo que o excluiu do concurso.

Ao ofertar parecer na qualidade de órgão interveniente, o promotor de justiça deve observar que, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a citada norma do Estatuto dos Servidores Públicos é:

constitucional, pois o dispositivo constitucional de vedação de pena perpétua se refere ao direito penal e não se aplica ao direito administrativo sancionador;

inconstitucional, por violar norma constitucional que estabelece que não haverá penas de caráter perpétuo e pela aplicação do princípio da proporcionalidade como proibição do excesso;

objeto de interpretação conforme a Constituição, sendo vedada a sanção de caráter perpétuo, mas incidindo a proibição temporária de assunção de cargos públicos pelo prazo de oito anos, em analogia à inelegibilidade constante da Lei da Ficha Limpa; 

constitucional, pois o ilícito administrativo independe do ilícito penal, de maneira que a norma em questão tem como objetivo preservar o interesse público e a continuidade dos serviços prestados, e não impor pena de caráter perpétuo;

constitucional, pois, em ponderação de interesses entre a vedação de pena perpétua e o princípio da moralidade administrativa, o segundo deve prevalecer, de maneira a manter afastado da administração os que demonstrarem desprezo com a coisa pública. 

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