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Direito Processual do Trabalho

Túlio, domiciliado em Dourados, celebrou contrato de trabalho com a empresa Sigma Metalúrgica em sua sede localizada no município de Campo Grande. O local do trabalho, previsto em contrato, foi a filial na cidade de Aquidauana. Após três meses de labor, o empregado sofreu acidente de trabalho, afastando-se por cinco meses para tratamento com percepção de benefício previdenciário. Uma semana após a sua alta junto ao INSS o trabalhador foi dispensado. Túlio consultou um advogado para ajuizar ação trabalhista pretendendo receber da empresa indenizações por danos materiais e morais em razão de cirurgia e de sequelas decorrentes do acidente de trabalho. A competência territorial para a propositura da ação é da Vara do Trabalho de

Aquidauana, por ter sido o local da prestação de serviços conforme determinação expressa da Consolidação das Leis do Trabalho.

Dourados, Aquidauana ou Campo Grande, visto que em razão do pedido de indenização por reparação de danos, cabe ao trabalhador escolher entre o foro do seu domicílio, da celebração do contrato ou da prestação dos serviços.

Dourados, em razão de ser o domicílio do autor e em atenção ao princípio da tutela do trabalhador.

Campo Grande, uma vez que havendo conflito de jurisdição a comarca da Capital do Estado é aquela que prevalece.

Campo Grande, porque foi o local onde está localizada a sede da empresa e foi firmado o contrato de trabalho, ou seja, prevalece o local da contratação.

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