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IDR13626

Direito Civil
Tags:
  • Obrigação Alimentar
  • Direito de Família

João, criança de 10 anos, está sob a guarda unilateral de fato de Luana, sua mãe. O pai está desempregado e havia sido condenado ao pagamento de alimentos no valor de 20% do salário mínimo. Há meses o pai não está contribuindo com o sustento do filho, motivo pelo qual Luana resolveu ajuizar ação de alimentos em face dos avós. Nesse caso, a obrigação alimentar dos avós

paternos é solidária em relação ao genitor de Lucas, contudo a obrigação em relação aos ascendentes maternos é divisível. 

é de natureza indenizatória, motivo pelo qual é vedada a prisão civil diante da falta de pagamento.

é complementar e subsidiária em relação aos pais, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento por estes.

é complementar e solidária entre os avós, podendo ser acionado qualquer um dos quatro ascendentes a prestar alimentos ao neto.  

não depende da impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento da obrigação por parte dos pais, uma vez que os alimentos são fixados de acordo com as possibilidades dos ascendentes. 

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