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IDR11747

Direito Sanitário

A Unidade de Acolhimento Infanto-Juvenil destinada às crianças e aos adolescentes, um dos pontos da Rede de Atenção Psicossocial, segundo previsão expressa da normativa que a regula,

atende pessoas entre 10 e 18 anos incompletos, de ambos os sexos e deverá garantir aos acolhidos os direitos de moradia, educação e convivência familiar e social.

objetiva oferecer acolhimento involuntário e cuidados contínuos para crianças e adolescentes em situação de risco decorrente de sua própria conduta.

destina-se a crianças, adolescentes e jovens afastados do convívio familiar que demandem acompanhamento multiprofissional terapêutico e protetivo. 

insere-se, ao lado das comunidades terapêuticas, no componente de alta complexidade da atenção residencial de caráter permanente em Saúde Mental. 

terá disponibilidade máxima de 10 (dez) vagas e será referenciada a um Centro de Referência Especializado da Assistência Social.

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