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IDR12493

Direito Processual Penal
Tags:
  • Direito Penal
  • Colaboração premiada
  • Redução de pena

Sobre a colaboração premiada e sua aplicação e/ou interpretação pelos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:

se afigura violador dos termos de acordo de colaboração premiada o acórdão que, diante das circunstâncias e consequências dos crimes perpetrados, fixa prazo de prestação de serviços à comunidade em patamar diverso do mínimo previsto em cláusula do acordo colaborativo;

na Lei de Drogas, não é qualquer cooperação do acusado ou investigado com as autoridades do sistema de justiça criminal que conduz à incidência da redutora, mas apenas a que levar à identificação dos integrantes de determinado grupo criminoso ou à recuperação do produto do crime;

a colaboração premiada pode ser sopesada como prova ou indício, ainda que constitua técnica especial de investigação ou meio de obtenção de prova, sem sua confirmação por outros elementos extrínsecos;

a análise e a definição da extensão dos benefícios firmados em acordo de colaboração premiada cabem às partes celebrantes, Ministério Público e colaborador, que as fará à luz da legislação vigente, na forma do Art. 4º, § 1º, da Lei n.º 12.850/2013.

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