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IDR6989

Direito Civil
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  • Fraude contra credores

Endividada, Cecília vendeu, no ano de 2019, o seu carro para Margarete, pelo valor de R$ 15 mil. O estado de insolvência de Cecília era notório e de conhecimento de Margarete. Em 2020, Cecília contraiu de Rosilda uma dívida de R$ 10 mil, mas não a pagou.

Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta. 

Operou-se a decadência no caso, já que o prazo decadencial para anular fraude contra credores é de três anos, contados da data da realização do negócio jurídico. 

Rosilda não poderá anular o negócio jurídico realizado entre Cecília e Margarete, pois não era credora à época da venda do carro.

A dívida que Cecília contraiu de Rosilda, no valor de R$ 10 mil, pode ser anulada pela lesão, pois Cecília se encontrava em estado de necessidade.  

Apenas os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida são passíveis de anulação por fraude contra credores. 

Sendo notória a insolvência de Cecília, Rosilda poderá anular o negócio jurídico realizado entre Cecília e Margarete, por fraude contra credores. 

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